Conheça a legislação sobre banheiro químico
Essas instalações sanitárias quando simples possuem grades para ventilação, mictório e vaso sanitário. Outras mais complexas inclui a possibilidade de descarga, que pode ser acionada com o pé, além de pia e suportes para papel higiênico, papel toalha e sabonete.
Conforme o que se prevê na legislação, o banheiro químico só deve ser utilizado quando for inviável a construção de um banheiro normal. Por exemplo, quando no local não existe a possibilidade de criar uma fossa ou não haver rede de esgoto.
Outra situação em que é necessária a utilização do banheiro químico é na construção civil, especificamente em prédios verticais a partir do décimo andar. Neste local, é praticamente impossível construir um banheiro normal.
Legislação para uso do banheiro químico
Existem atualmente no Brasil normas para uso do banheiro químico. O Ministério do Trabalho estabeleceu as normas NR-18 e NR-24 nas quais é possível verificar regras para utilização desses sanitários.
E também é útil destacar que algumas Leis Municipais foram criadas para obrigar a utilização de banheiros químicos em determinados locais da cidade.
As NR-18 e NR-24
Essas normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho regulamentam a utilização do banheiro químico em obras. Vale destacar que não existe citação a respeito sobre qual equipamento é o mais indicado para a obra.
Lembrando que existem diversos tipos de sanitários químicos, a começar pelos mais simples até aqueles do tipo super luxo.
O banheiro químico é uma excelente opção para os locais que estão em obra porque, na maioria das vezes, não existe uma estrutura mínima sanitária que permita a construção de um banheiro.
Além disso, são bastante práticos podendo ser instalados e personalizados em qualquer lugar e segundo as necessidades do público que utilizará.
No entanto, cabe destacar alguns detalhes fixados nesta legislação sobre banheiro químico. Conheça os principais:
1. O banheiro químico deve ser instalado em lugares de fácil acesso e que exista segurança
2. É proibido deslocar-se mais de 150 metros do local de trabalho até o banheiro. Isso significa que o banheiro químico deve ser colocado em no máximo 150 metros de distância do posto de trabalho dos funcionários
3. Nas edificações verticais em que existam diversos andares, é obrigatório colocar um equipamento em cada andar
4. Se o público alvo é composto de homens e mulheres, então é necessário dispor de banheiros diferenciados
5. A legislação ainda indica que é necessário ter um banheiro químico para cada grupo de 20 trabalhadores
As legislações municipais
Como dito anteriormente, alguns municípios criaram leis que estabelecem o uso do banheiro químico em locais públicos e até mesmo nos locais privados da cidade.
Um exemplo é a Lei Municipal de Foz do Iguaçu nº 2591 de 04 de junho de 2002, sancionada pelo seu então prefeito Celso Sâmis da Silva em que torna obrigatória a instalação de banheiro químico nas instituições financeiras, de modo que o seu público-alvo utilize-o normalmente.
Outro exemplo é o da Lei Municipal de Recife nº 15383 de 19 de abril de 1990, sancionada pelo então presidente da Câmara Miguel Batista.
Esta legislação define não só a utilização do banheiro em instituições financeiras, como também em supermercados de pequeno e de grande porte, além de lojas de departamento ou magazines.
A legislação sobre banheiro químico não é ampla e nem difícil de ser seguida. Suas exigências são básicas e geralmente são fáceis de serem atendidas.
As empresas locadoras de sanitários químicos já estão habituadas a trabalhar e instruir os locatários com as regras das normas NR-18 e NR-24, bem como com as leis criadas a nível municipal.