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Banheiro químico para obras

O banheiro químico para obras e construções é uma solução temporária que economiza recursos, é sustentável e higiênica. O aluguel de banheiro químico é uma forma de economizar e possui muitas vantagens. Não há necessidade de comprar o equipamento e nem gerenciar a sua limpeza, já que a empresa especializada realizada também este serviço.

O banheiro químico para obras pode ser usado em construções de todos os tamanhos, sejam pequenas, médias ou grandes. São eficientes e podem organizar o espaço. Além disso, o banheiro químico pode ser instalado em qualquer local, possui uma ótima mobilidade. O equipamento é flexível e se adapta a diferentes tipos de obras.

Confira os banheiros químicos disponíveis para locação

O banheiro químico é prático na dinâmica do dia a dia das obras, oferece comodidade aos funcionários e garante o tratamento do esgoto, pois as empresas responsáveis são obrigadas a realizar o descarte dos resíduos de maneira adequada.

O aluguel de banheiro químico para obras é uma forma de substituir outras opções como o deslocamento de containers ou a construção de um sanitário convencional. A concentração da obra, dependendo do seu tamanho, pode se deslocar, com isso o banheiro químico pode ir junto, de acordo com o andamento.

O banheiro químico também é conhecido como banheiro ecológico pois eles não possuem ligação com redes de esgoto ou de água. Isso ajuda a não onerar o sistema de abastecimento público.

Antes do aluguel, é importante ter informação sobre a NR-18, do Ministério do Trabalho, norma que regulamenta as condições de trabalho no segmento da construção. Confira abaixo como devem ser as instalações sanitárias:

a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
g) ter ventilação e iluminação adequadas;
h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o
Código de Obras do Município da obra;
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e
cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

Além disso, também dispõe sobre como devem ser os lavatórios, vasos sanitários e mictórios. Saiba mais clicando aqui, para ler o documento completo.



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